segunda-feira, 2 de fevereiro de 2009

Magistrado profere decisão em forma de verso

Juiz de Direito Afif Jorge Simões Neto, da 2.ª T. Recursal Cível, proferiu voto em forma de verso, em julgamento realizado na manhã de 21 de janeiro. A ação, que tramitou perante o Juizado Especial Cível da Comarca de Santana do Livramento, trata de pedido de indenização por dano moral.
O autor da ação, patrão do CTG Presilha do Pago, afirmou ter sido ofendido em sua honra pessoal durante pronunciamento feito por Conselheiro Fiscal da 18.ª Região Tradicionalista durante o uso da tribuna livre da Câmara de Vereadores. O ofensor teria dito que o Patrão não prestava conta das verbas públicas recebidas para a realização de eventos. Salientou que as afirmações foram publicadas também no jornal local A Platéia. O réu negou as ofensas.
A decisão no Juizado Especial Cível de Livramento condenou o Conselheiro ao pagamento de R$ 1,5 mil. Houve recurso à Turma Recursal. Para o relator, a ofensa não aconteceu (veja íntegra do voto abaixo). Os Juízes Eduardo Kraemer e Leila Vani Pandolfo Machado acompanharam o voto do relator, reformando a decisão de 1.º Grau para negar o pedido de indenização.

“Este é mais um processo
Daqueles de dano moral
O autor se diz ofendido
Na Câmara e no jornal.
Tem até CD nos autos
Que ouvi bem devagar
E não encontrei a calúnia
Nas palavras do Wilmar.
Numa festa sem fronteiras
Teve início a brigantina
Tudo porque não dançou
O Rincão da Carolina.
Já tinha visto falar
Do Grupo da Pitangueira
Dançam chula com a lança
Ou até cobra cruzeira.
Houve ato de repúdio
E o réu falou sem rabisco
Criticando da tribuna
O jeitão do Rui Francisco
Que o autor não presta conta
Nunca disse o demandado
Errou feio o jornalista
Ao inventar o fraseado.
Julgar briga de patrão
É coisa que não me apraza
O que me preocupa, isso sim
São as bombas lá em Gaza.
Ausente a prova do fato
Reformo a sentença guerreada
Rogando aos nobres colegas
Que me acompanhem na estrada.
Sem culpa no proceder
Não condeno um inocente
Pois todo o mal que se faz
Um dia volta pra gente.
E fica aqui um pedido
Lançado nos estertores
Que a paz volte ao seu trilho
Na terra do velho Flores.”

Proc. n. 71001770171
Fonte: Revista Jus VigilantibusData: 23/1/2009

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