quarta-feira, 14 de janeiro de 2009

Bem de família do Fiador

Projeto amplia proteção contra penhora de bem de família

O Projeto de Lei 2455/07, do deputado Fernando de Fabinho (DEM-BA), elimina a possibilidade de penhora da residência de devedor em três casos:

- para cobrança de impostos predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;
- para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;
- por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.

Essas três exceções, que são revogadas pelo projeto, estão previstas na Lei 8.009/90. Conforme a lei, o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar é impenhorável e não responderá por nenhum tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas na lei.

O projeto mantém as demais exceções previstas na lei, como o penhor para pagamento de pensão alimentícia.

Segundo Fernando de Fabinho, é especialmente grave a hipótese do bem de família ser penhorado em virtude de fiança concedida em contrato de locação. "Pune-se quem praticou um ato de solidariedade e boa-fé, em detrimento do afiançado mau pagador", lamenta o parlamentar.

O Projeto foi apensado ao PL 4728/98, do ex-deputado José Machado, que proíbe o oferecimento do único imóvel, que serve de abrigo à família do fiador, como garantia de locação.

Interessante a tal proposta. Mas o caso da penhora concedida em contrato de locação merece ter mais de uma corrente de opiniões. Pois, oferecer o único imóvel como garantia é um ato arriscado. Quem penhora, mesmo que de boa-fé, é sabedor que responderá por eventual dívida. E sempre é necessário prever que isso pode acontecer. Talvez o mais sensato seja a proibição da garantia quando se tiver apenas um único imóvel, como prevê o projeto de lei do ex-deputado José Machado. Agora, quanto as taxas e contribuições para a cobrança de imposto predial ou territorial eu acho sublime. O Estado, que já arrecada em demasia, "toma" a residência de muitas famílias que estão os impostos atrasados. Quem atrasa no pagamento de IPTU corre o risco de ter o seu imóvel leiloado. Não existe pesadelo pior para quem vive em situação financeira degradante. Esse não é o papel do Estado. Isso é voltar para a Idade Média. Onde fica a função social da propriedade?

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